Recebeu um imóvel de herança já muito antigo e descobriu que afinal não estava legalizado? Ou fez obras em casa e ainda não as legalizou? Fique a par de como funciona o processo de legalização de uma casa e das obras de construção.

O processo de legalizar uma casa ou obras feitas na habitação é um processo que carece de várias burocracias, pois por muito que tente fazer obras clandestinas, a verdade é que pode haver alguém a fazer uma denúncia ou pode ocorrer uma fiscalização por parte da Câmara Municipal. Já na impossibilidade de legalizar uma casa, poderá levar mesmo à demolição da obra.

Assim, estamos aqui para o ajudar a identificar situações que obriguem a legalização de forma a que evite situações como as identificadas anteriormente, para que não seja instaurado nenhum processo, nem que sofra uma eventual contraordenação que implique o pagamento de uma coima.

Mas, note-se, existem exceções à regra, uma vez que nem todas as obras precisam de passar pelo processo de licenciamento.

As reparação de telhados, instalação de painéis solares, obras de manutenção ou de restauro e a construção de anexos cuja altura não seja superior a 2,2 metros não necessitam de licença da Câmara, pois não implicam alterações na estrutura de estabilidade do edifício, modificações das fachadas e/ou formas dos telhados.

No que toca à legalização de uma habitação já existente ou de determinadas obras segue praticamente o mesmo processo que é necessário para a construção, ou seja, encontrando-se sujeita às regras gerais do regime jurídico da urbanização e da edificação.

O primeiro passo consiste em arranjar um gabinete de arquitetura e engenharia civil que faça o projeto. Uma vez estando o projeto feito pelo gabinete de arquitetura escolhido, é necessário que a Câmara Municipal da sua localidade o aprove. Após a aprovação, a Câmara comunica a sua resposta por escrito, período após o qual dispõe de um ano para pagar taxas devidas.

Depois de terminadas as obras, ou, não havendo obras, e de ter pagado todas as taxas, deve solicitar então a chamada licença de habitação. Legalmente não existe nenhum prazo para requerer esta autorização, mas a verdade é que se não a tiver, não poderá habitar o imóvel, sob pena de lhe ser aplicada uma coima.

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