OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO
As operações de loteamento são as ações que têm por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resultem da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
Hoje em dia, o conceito de loteamento urbano abrange não só o fracionamento de prédios em lotes destinados à construção como a sua reconfiguração com a criação dos lotes.
A operação urbanística ‘loteamento urbano’ segue, normalmente, o procedimento de controlo prévio de licenciamento. Nos casos em que a operação urbanística ‘loteamento urbano’ vem precedida de uma informação prévia favorável válida, segue o procedimento de comunicação prévia.